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Sunday, March 27, 2011

Direitos Humanos - comentários aleatórios - parte 2

Este post comenta a aula 4 sobre Direitos Humanos da Universidade da Califórnia em Berkley. O curso inteiro está disponível na Internet. Link aqui. As aulas foram dadas pelo professor Thomas W. Laqueur.

O professor Laqueur comenta as diversas Constituições europeias e Estadonidenses do século XVIII. Aprendi que as Constituições nasceram de uma necessidade de se criar leis que fossem acima de quaisquer outras leis, garantindo princípios fundamentais do indivíduo. Um princípio fundamental que está em quase todas essas cartas é o da igualdade ("dos homens"). Na verdade, podemos sumarizar a motivação para essas cartas no lema da Revolução Francesa: liberté (liberdade), égalité (igualdade), fraternité (fraternidade).

- Liberdade - por princípio fundamental (garantido por lei), as pessoas são e devem ser livres.

- Igualdade - noção de que todos/as são iguais, têm o mesmo "valor" humano intrínseco. (Assim, já não dá para justificar mais os Aristrocatas que não fazem nada. ) (Lembro-me de uma citação de Roberto Campos no livro "As Veias Abertas da América Latina" - e aqui parafraseio porque não estou com o livro em mãos - onde diz que os países pobres assim o são porque são predestinados a sofrer como tais. )
  A noção de igualdade ainda me parece difícil de desempacotar. Sim, por um lado somos todos iguais fundamentalmente por nossa humanidade. Ao mesmo tempo, como se manifestam identidades diferentes nessa igualdade? Por exemplo: precisamos de  leis que explicitamente garantam direitos de cidadãos LGBT?

- Fraternidade - É necessária a introdução de alguma noção de responsabilidade coletiva. Isto é, a liberdade individual deve vir acompanhada de responsabilidades coletivas.

As constituições também foram uma espécie de "garantia", uma espécie de "contrato imutável" que limitava o abuso de poder dos soberanos. (isto é, o Rei não pode fazer tudo o que quiser)

Talvez a parte mais interessante para mim tenha sido o fato de essas constituições articularem direitos (humanos) fundamentais sem a justificativa religiosa. No caso Francês, por exemplo (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de Agosto de 1789), achei interessante a expressão "Ser Supremo" ( "En conséquence, l'Assemblée nationale reconnaît et déclare, en présence et sous les auspices de l'Être Suprême, les droits suivants de l'homme et du citoyen." ) E o pessoal era ateu!

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